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16 de Junho de 2024
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    Tribunal reprova prestação de contas da Eleição/2008 do prefeito de Cuiabá

    (Cuiabá - 03/03/10) - Com o voto minerva proferido pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Evandro Stábile, o pleno do TRE/MT negou recurso interposto pelo prefeito Wilson Pereira dos Santos contra decisão da 39ª Zona Eleitoral/Cuiabá, que desaprovou suas contas de campanha referente ao pleito municipal de 2008.

    Wilson teve suas contas de campanha reprovadas pela 1ª Instância por apresentar diversas irregularidades, entre elas: arrecadação de recursos antes da abertura de conta corrente bancária específica e rasura em recibo eleitoral.

    O relator do recurso, Rui Ramos Ribeiro acolheu o recurso e explicou em seu voto que as doações de bens e serviços estimáveis em dinheiro por sua própria natureza não se sujeitam ao trânsito em conta bancária e ademais, a referida receita está amparada pelos recibos eleitorais pertinentes e pelos termos de doação de mão-de-obra e cessão de veículo.

    Com uma análise divergente do relator, o procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, entendeu que a rasura do nome do doador no recibo macula a apreciação das contas e impede sua apreciação. 'Houve a supressão total por meio de um corretivo líquido de um nome que já se fazia inscrito por inteiro, suprimiu o nome completo de um doador e colocou o nome de outro totalmente diferente. Não foi um erro, uma confusão, uma mera correção. Ele substituiu um dado essencial".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-reprova-prestacao-de-contas-da-eleicao-2008-do-prefeito-de-cuiaba/2103859

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