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17 de Junho de 2024
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    Tribunal revoga suspensão do edital de concurso público de Ponto Chique

    O relator do processo Conselheiro Sebastião Helvécio e o Ministério Público de Contas entenderam que a Prefeitura sanou as questões pendentes, sendo uma delas referente à adequação do subitem 3.2, que trata da reserva de vagas aos deficientes, e as demais referentes aos seguintes direitos: garantia do contraditório e da ampla defesa (subitem 2.4.8); devolução da taxa de inscrição na hipótese de pagamento extemporâneo ou em duplicidade (subitem 2.5.7) e a garantia de condição especial para a realização das provas a todos os candidatos que comprovadamente necessitarem (subitem 2.7.1). Assim que notificada da decisão, a Prefeita Municipal, Íris Pereira Ramos, tem o prazo de oito dias para encaminhar ao TCEMG o comprovante de publicação do edital retificado, na forma estabelecida pela Súmula 116 do TCE.

    Histórico do processo :

    Em sessão do dia 13/12/2011, a Segunda Câmara determinou a suspensão cautelar do concurso público promovido pelo Município de Ponto Chique, após a unidade técnica ter detectado várias falhas no edital. A Prefeita cumpriu a decisão do Tribunal, providenciando a suspensão do concurso e a adoção das medidas saneadoras. Submetido a reexame, o TCEMG revogou a suspensão, liberando o prosseguimento do concurso, ao concluir que as alterações e adequações procedidas foram suficientes para que o instrumento convocatório se tornasse livre dos vícios que comprometiam a regularidade e a lisura do certame, conforme assinalou o relator.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-revoga-suspensao-do-edital-de-concurso-publico-de-ponto-chique/3185694

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