Tribunal volta a negar habeas corpus em favor de réu acusado de violentar a sobrinha
A 4ª Câmara Criminal do TJ voltou a negar habeas corpus em favor de um homem acusado de violentar sexualmente a própria sobrinha, em crime que teve início quando a vítima acabara de completar 12 anos. O réu teve prisão preventiva decretada de forma concomitante ao recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público. Ao longo do inquérito policial, aliás, o então suspeito permaneceu em local incerto e não sabido, sem que as autoridades conseguissem localizá-lo no seu habitual endereço.
"Há, sim, receio concreto de que volte a alterar seu domicílio para lugar incerto, logo, não há constrangimento, mas pura necessidade (de manutenção da prisão)", destacou o desembargador Rodrigo Collaço, relator do HC. Este foi o segundo recurso da defesa em busca da liberdade do réu, igualmente rechaçado. Neste, a argumentação fundou-se em excesso de prazo. A câmara entendeu que o processo registra duração razoável, com a necessidade de ouvir testemunhas que residem distant6e da cidade onde ocorreram os crimes.
Os desembargadores entenderam também que os indícios de autoria do suposto delito estão demonstrados, pois a vítima conhecia o paciente e apresentou um depoimento crível sobre os fatos narrados na peça acusatória. Há fundado receio ainda que o réu possa tentar influenciar vítimas e outros parentes em seu favor. Questões como primariedade do paciente e a existência de oferta de emprego foram confrontadas com a gravidade do delito para manter a negativa de liberdade. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça em cidade do oeste do Estado.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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