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17 de Junho de 2024
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    Tributação especial para bancos de desenvolvimento e agências de fomento viola a Constituição

    há 7 anos
    Por violar a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei 4.691/2016, do deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA), que institui o regime especial de tributação para os bancos de desenvolvimento e as agências de fomento, foi rejeitado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A posição foi firmada com a aprovação, por ampla maioria, na sessão ordinária desta quarta-feira (14/6), do parecer do relator Igor Muniz (foto), da Comissão de Direito Financeiro e Tributário. Ele defendeu a rejeição integral do projeto de lei, ao contrário do presidente da Comissão de Direito Civil, Carlos Jorge Sampaio Costa, que, em seu voto-vista, lido da tribuna por Euclides Lopes, membro da comissão, propôs a sua aprovação. Segundo Igor Muniz, a política de concessão indiscriminada de isenções tributárias tem sido responsável pela transferência de vultosos recursos para setores privilegiados da economia. “Tem funcionado como instrumento de transferência de renda para as classes mais ricas”, afirmou o advogado. De acordo com Igor Muniz, “essa política desastrada, largamente utilizada nos anos 1970 e 1980, e que voltou a ser aplicada pelo governo central, não apresentou os resultados econômicos esperados, culminando no notório desequilíbrio das contas públicas e no quadro de recessão econômico vivo pelo País”.

    Alíquota zero – O deputado Paulo Magalhães propõe que os bancos de desenvolvimento e as agências de fomento sejam beneficiados com a redução a zero das alíquotas relativas ao PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A renúncia fiscal incidiria sobre a receita bruta relativa às operações de financiamento voltadas para os microempreendedores, as micro, pequenas e médias empresas, os produtores rurais e as cooperativas de produção agroindustriais.

    O parlamentar defende que as instituições, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), possam também excluir os valores das operações de crédito contratadas pelos municípios ou consórcios públicos para investimentos em obras de infraestrutura e compra de equipamentos. Há ainda um terceiro benefício previsto no PL: as instituições financeiras de desenvolvimento poderão reter 25% dos valores apurados do IRPJ para suporte financeiro dos Planos Regionais de Desenvolvimento aprovados pelas Assembleias Legislativas.

    Foto Arquivo

    O presidente da Comissão de Direito Civil, Carlos Jorge Sampaio Costa, autor do voto-vista

    Igor Muniz argumentou que “o legislador constituinte, ciente dos resultados negativos provocados pela inadequada política de incentivos adotada na história econômica brasileira, estabeleceu o princípio do equilíbrio orçamentário”. De acordo com o advogado, do princípio consagrado na Constituição Federal decorrem as regras que impõem a transparência dos incentivos e a exigência de lei específica para as renúncias de receita e concessão de subsídios. “O PL não traz sequer o demonstrativo do impacto que a renúncia fiscal sugerida causaria nas receitas”, finalizou o relator.


    O voto-vista é lido da tribuna do plenário por Euclides Lopes, da Comissão de Direito Civil












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