Tributaristas criticam proibição de emissão de nota fiscal por devedores
Em São Paulo, uma instrução normativa da Secretaria de Finanças da Prefeitura, tida por muitos tributaristas como inconstitucional, virou decreto. Publicada na sexta-feira (18/5), a regra consolida a proibição de emissão de nota fiscal eletrônica por contribuintes que estejam em situação de inadimplência perante o Fisco Municipal.
Como já noticiou a revista Consultor Jurídico , a Instrução Normativa 19 , editada no começo deste ano, viola três súmulas do Supremo Tribunal Federal. Agora, o Decreto Municipal 53.151 , de 2012, valida de vez a prática e regulamenta outros aspectos do Imposto Sobre Serviços (ISS). Especialistas sobre o assunto são unânimes: a norma é flagrantemente contrária às Súmulas 70, 323 e 547.
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