Tributo pago indevidamente pode ser compensado com precatório, diz STJ
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 461, que determina que o tributo pago indevidamente pode ser compensado ou recebido por meio de precatório, desde que a improcedência fiscal esteja comprovada em sentença declaratória à qual já não caiba mais recurso. Essa questão já estava sendo analisada pelo rito dos recursos repetitivos. A relatora é a ministra Eliana Calmon.
A Súmula 461 estabelece em seu texto que o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. Depois de publicada a nova súmula, os recursos análogos passam a ser analisados com base nesse entendimento.
Em um dos precedentes utilizados para fundamentar a nova súmula (REsp 1.114.404, de Minas Gerais), o relator, mi...
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