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17 de Junho de 2024
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    Tributos federais não compensam precatórios estaduais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    É impossível compensar precatórios estaduais com dívidas oriundas de tributos federais, uma vez que não existe identidade entre devedor e credor, que são pessoas jurídicas diferentes. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Agravo de Regimento no Agravo em Recurso Especial movido por uma empresa de Venâncio Aires (RS). A requerente alegava que é legal a compensação entre créditos oriundos de precatórios do Rio Grande do Sul com débitos fiscais junto à União.

    Relator do caso, o ministro Sérgio Kukina afirmou em seu voto ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tributos-federais-nao-compensam-precatorios-estaduais/100670247

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