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Tributos federais não compensam precatórios estaduais
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
É impossível compensar precatórios estaduais com dívidas oriundas de tributos federais, uma vez que não existe identidade entre devedor e credor, que são pessoas jurídicas diferentes. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Agravo de Regimento no Agravo em Recurso Especial movido por uma empresa de Venâncio Aires (RS). A requerente alegava que é legal a compensação entre créditos oriundos de precatórios do Rio Grande do Sul com débitos fiscais junto à União.
Relator do caso, o ministro Sérgio Kukina afirmou em seu voto ...
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