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17 de Junho de 2024
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    Tributos foram destaque de 2012 na 1ª Seção do STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Tributos, Previdência e Ações de Improbidade foram os maiores destaques da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça 2012 114.609 casos na área do direito público. Ao todo, foram 1.475 julgamentos colegiados, fora as 7.860 decisões monocráticas proferidas por seus ministros. Consideradas as decisões monocráticas e colegiadas das duas Turmas que compõem a Seção, a produção total dos órgãos especializados em direito público chegou a 114.609 julgados.

    ICMS

    A complexa legislação do ICMS sempre deu margem a intensas polêmicas judiciais, e em 2012 não foi diferente. No julgamento do REsp 1.176.753, a 1ª Seção afastou a incidência de ICMS sobre serviços acessórios de telecomunicações.

    Com a decisão, uma empresa de telefonia celular ficou livre do pagamento do imposto sobre os serviços considerados conexos, como habilitação, troca de titularidade do aparelho celular, fornecimento de conta detalhada, substituição de aparelho, alteração de número, religação, mudança de endereço de cobrança, troca de área de registro, alteração de plano de serviço e bloqueio de DDD e DDI.

    Já no REsp 1.299.303, a Seção discutiu o direito de o consumidor protestar contra a cobrança de ICMS sobre demanda de energia elétrica contratada mas não utilizada. O caso diz respeito a grandes consumidores. Para os ministros, o consumidor possuiu legitimidade para contestar a cobrança do imposto no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente fornecida. A decisão se deu em sede de Recurso Repetitivo.

    ISS

    Ainda na área tributária, a 1ª Seção definiu que o município onde fica a sede do estabelecimento financeiro é competente para a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) incidente nas operações de leasing (REsp 1.060.210).

    O que estava em discussão no recurso era a competência para recolher o tributo na vigência do artigo 12, alínea a, do Decreto-Lei 406/1968, revogado pela Lei Complementar 116/2003, que determina como local de recolhimento do tributo a sede da empresa prestadora dos serviços.

    O entendimento mudou a jurisprudência sobre o tema. Até então, o STJ considerava que, na vigência do Decreto-Lei 406, o tributo deveria ser recolhido no local onde havia sido prestado o serviço (onde as partes assumiram a obrigação recíproca e estabeleceram a relação contratual), e não no local onde se aprovava o financiamento, ou seja, onde se encontra a sede da empresa de leasing.

    PIS/Pasep

    Outra questão que chamou a atenção está relacionada à prescrição da cobrança de correção monetária em conta do PIS/Pasep. No julgamento do REsp 1.205.277, a 1ª Seção entendeu que é de cinco anos o prazo prescricional de ação movida contra a União por titulares de contas vincula...

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