Tripla punição por mesmas faltas anula demissão por justa causa
Um auxiliar de produção de computadores, punido mais de uma vez pelas mesmas faltas, conseguiu reverter sua demissão por justa causa em dispensa imotivada. Antes de ser demitido por negligência, ele já havia sido advertido e suspenso por ausências injustificadas e advertido por brincar com carrinho de transporte de materiais. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da empresa, manteve a decisão regional que entendeu ter havido excesso nas penalidades por parte da Megaware Industrial Ltda.
Para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso de revista, embora legítima, a atuação disciplinar do empregador sujeita-se a limites, entre os quais a inalterabilidade e a singularidade da punição. Com a decisão que não reconheceu a justa causa, o trabalhador fará jus, agora, ao recebime...
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