Triplica o número de ações de inconstitucionalidade julgadas pelo TJ-SP
*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2019, lançado nesta quarta-feira, 11 de setembro, no Tribunal de Justiça São Paulo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou três vezes mais ADIs em 2018 do que em 2012, ano em que o Anuário da Justiça produziu o primeiro ranking de inconstitucionalidade em São Paulo. Nesse período, constatou-se que 85% das leis paulistas questionadas violaram a Constituição Estadual. Ou seja, de cada dez ações julgadas no mérito, pelo menos oito retiraram leis ou seus artigos do ordenamento jurídico.
Os principais motivos que levaram e continuam a levar a esse resultado são o vício de iniciativa e a ofensa ao princípio da separação de poderes, quando vereadores e deputados legislam no lugar do Poder Executivo e vice-versa.
Já não é mais aceito pela corte, entretanto, o argumento de que a lei é inconstitucional porque cria despesas sem indicar a fonte de custeio. De 2016 para cá, esta foi a terceira fundamentação jurídica mais usada pelos autores de ADIs.
O Órgão Especial consolidou o entendimento de que “a falta de indicação da fonte de custeio não desqualifica a lei, apenas a torna inexequível no exercício corrente”. Em seus votos, o desembargador Márcio Bartoli costuma sugerir que o problema orçamentário da nova lei pode ser resolvido de três maneiras: com a sua inserção nos gastos já previstos; por meio de créditos suplementares; ou com a sua inclusão no planejamento orçamentário do próximo ano.
Em agosto de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, entretanto, pela constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que preveem a necessidade de apontar a fonte de custeio ao criar lei que aumente despesas, benefícios ou serviços rela...
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