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Troca de titularidade de cartório não é sucessão trabalhista, define TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou decisão que havia condenado uma tabeliã a pagar dívidas trabalhistas reconhecidas em processo movido por um escrevente demitido antes que ela assumisse a titularidade do cartório. A decisão segue o entendimento do TST de que a troca de titularidade não caracteriza sucessão trabalhista.
O escrevente pedia a responsabilização da nova titular pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pelo antecessor. Nomeada em outubro de 2011, a tabeliã questio...
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