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17 de Junho de 2024
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    Trocar fralda de crianças não gera adicional de insalubridade, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O contato com fezes e urina de crianças em creche não se equipara às atividades insalubres de limpeza de banheiro com grande circulação de usuários ou de manipulação de substâncias infectocontagiosas em ambientes hospitalares.

    Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a um colégio de Caxias do Sul (RS) o pagamento de adicional de insalubridade a uma auxiliar escolar que trocava fraldas.

    O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul havia julgado...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trocar-fralda-de-criancas-nao-gera-adicional-de-insalubridade-diz-tst/646241852

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