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16 de Junho de 2024
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    Trote estudantil com constrangimento pode virar crime

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 10 anos

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7609/14, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que tipifica como crime a conduta de constranger alguém a participar de trote estudantil. O trote costuma marcar o ingresso de estudantes no ensino superior e, em alguns casos, no ensino médio.

    Ao calouro que se recusar a participar das atividades, são endereçadas várias represálias, agressões e bullying, explica o autor da proposta. Essa prática, censurada pela sociedade, já vitimou milhares de jovens com lesões corporais e homicídios, diz. Segundo o deputado, hoje não existe uma norma penal específica que defina a conduta de trote estudantil.

    O projeto acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Pela proposta, a pena para o crime será de detenção, de um a três anos, e multa. Se da conduta resultar lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte em morte, a pena subirá para 12 a 30 anos.

    Tramitação

    A proposta foi apensada ao PL 1494/11, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que tipifica o crime de intimidação vexatória (bullying).

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trote-estudantil-com-constrangimento-pode-virar-crime/137997186

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