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3 de Maio de 2024
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    TRT-10 garante horas extras a brigadistas que trabalham mais de 36 horas semanais

    O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afirmou o entendimento de que na jornada laboral dos bombeiros civis de 12x36 horas o trabalho que exceder as 36 horas semanais, conforme prevê o artigo da Lei 11.901/2009, deve ser pago como hora extra. A decisão foi tomada no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 8070/2014.

    O caso concreto tratava de um brigadista da empresa Confederal que ajuizou ação reclamando o pagamento de horas extras pelo trabalho após a 36ª hora na semana. Como existiam decisões conflitantes sobre essa questão nas três Turmas do TRT-10, o autor da ação trabalhista apresentou o incidente de uniformização, que foi admitido pelo Pleno.

    Ao analisar o mérito da IUJ, os desembargadores consideraram ser cabível o pagamento de horas extras sempre que a jornada semanal ultrapassar as 36 horas previstas na norma de vigência. A lei do brigadista é clara ao prever regime de 12x36 e jornada de 36 horas semanais, frisou a desembargadora Cilene Amaro Santos. Segundo ela, como prevalece o entendimento de que a compensação se faz semanalmente, exceto no caso de banco de horas pactuado em convenção coletiva, são cabíveis as horas extras todas as vezes que essa jornada exceder a 36 horas semanais.

    O desembargador Dorival Borges de Souza Neto concordou. Para ele, o artigo da Lei 11.901/2009 é bem claro, ao estabelecer jornada semanal no limite de 36 horas. O que ultrapassar deve ser pago como extra.

    O vice-presidente da Corte, desembargador Pedro Foltran, também se manifestou pelo cabimento das horas extras, mas frisou que era preciso limitar o alcance da decisão para casos ocorridos após a promulgação da Lei, uma vez que existe a possibilidade de a Corte se defrontar com casos mais antigos, versando sobre o mesmo tema. Esse entendimento prevaleceu no julgamento.

    Assim, por maioria de votos, o Pleno do TRT-10 garantiu a possiblidade do pagamento de horas extras para os brigadistas que trabalharem mais de 36 horas semanais. A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães vai redigir o acórdão do julgamento e propor o texto de verbete sumular sobre a matéria.

    (Mauro Burlamaqui)

    Processo IUJ 8070/2014

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