TRT-10 mantém liminar que determinou circulação de 90% dos trens do Metrô-DF nos horários de pico durante greve
A liminar determina que os metroviários mantenham em atividade 90% da frota e dos empregados da Companhia nos horários de pico, ou seja, das 6h às 10h e das 16h30 às 20h30, e 60% nos demais horários, enquanto perdurar a greve. Em caso de descumprimento da decisão, o desembargador estipulou o pagamento de multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato dos Metroviários do DF.
No despacho, o desembargador requisitou, ainda, as certidões das diligências de verificação realizadas pelos oficiais de justiça, diante da reiteração da notícia de que o sindicato não está cumprindo a decisão liminar.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000655-75.2017.5.10.0000 (PJe-JT)
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