TRT-10 mantém liminar que determinou circulação de 90% dos trens do Metrô-DF nos horários de pico durante greve
Em despacho assinado na noite desta segunda-feira (20), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, manteve a liminar concedida, no dia 8 de novembro, no Dissídio Coletivo de Greve suscitado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) em face do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF.
A liminar determina que os metroviários mantenham em atividade 90% da frota e dos empregados da Companhia nos horários de pico, ou seja, das 6h às 10h e das 16h30 às 20h30, e 60% nos demais horários, enquanto perdurar a greve. Em caso de descumprimento da decisão, o desembargador estipulou o pagamento de multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato dos Metroviários do DF.
No despacho, o desembargador requisitou, ainda, as certidões das diligências de verificação realizadas pelos oficiais de justiça, diante da reiteração da notícia de que o sindicato não está cumprindo a decisão liminar.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000655-75.2017.5.10.0000 (PJe-JT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região
Data da noticia: 22/11/2017
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