TRT-10 não reconhece vínculo de emprego entre advogado associado e escritório
Um escritório de advocacia conseguiu provar na Justiça do Trabalho que um de seus advogados associados não tem vínculo de emprego com a banca. O caso foi analisado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO).
Na decisão, o desembargador José Leone Cordeiro Leite, que assumiu a relatoria por apresentar voto divergente, destacou que não há vínculo porque a profissão de advogado tem suas peculiaridades por causa do modelo de atuação. Explicou que a falta de subordinação e de eventualidade na presença do profissional no escritório corroboram a falta de relação empregatícia.
“A experiência tem mostrado que, para a categoria profissional dos advogados, é tênue a linha que separa o profissional autônomo do empregado, ficando numa zona cinzenta, de difícil identificação. Esta é a razão da dividida jurisprudência dos tribunais trabalhistas pátrios acerca da matéria, o que se infere dos próprios julgados trazidos aos autos por ambas as partes. Não existe um consenso”, detalhou.
Em primeiro grau, o pedido de reconheci...
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