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17 de Junho de 2024
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    TRT-12 edita súmula sobre garantia de emprego a trabalhadores deficientes

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A dispensa sem justa causa de um empregado com deficiência ou reabilitado pela Previdência Social só pode ocorrer com a prévia contratação de outro trabalhador nas mesmas condições, em respeito à norma que obriga as empresas a contratarem um percentual mínimo de trabalhadores com deficiência ou reabilitados.

    Essa é uma das três novas súmulas aprovadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, de Santa Catarina, publicadas no fim de maio. As outras duas tratam da apuração dos valores do FGTS e aviso-prévio indenizado.

    A Súmula 131 dá fim à divergência sobre os limites do empregador de poder dispensar, sem motivo, um trabalhador com deficiência ou reabilitado pela Previdência Social, ao conferir uma espécie de garantia indireta de emprego, o chamado direito potestativo do empregador. Isso porque caso a empresa não faça uma contratação nas mesmas condições da dispensada, deverá recontratar o trabalhador demitido.

    O Ministério Público do Trabalho se ma...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-12-edita-sumula-sobre-garantia-de-emprego-a-trabalhadores-deficientes/587604087

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