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TRT-15 anula sentença da Justiça comum e remete autos à Justiça do Trabalho
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Como já fora estabelecido pela Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004, e já devidamente sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, os pedidos de indenização por danos morais decorrentes de relação entre patrão e empregado devem ser julgados pela Justiça do Trabalho, e não pela comum. A insistência no erro fez um caso de 2005 voltar à primeira instância e ter todas as suas decisões anuladas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.
O caso chegou à Justiça do Trabalho em outubro de 2005, quando um trab...
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