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TRT-15 concede indenização a filho de trabalhador morto em 1999
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O prazo de prescrição para ações trabalhistas não corre em casos envolvendo menores de idade. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) reconheceu o direito do herdeiro de um trabalhador morto em serviço em 1999 de receber indenização por danos morais de R$ 200 mil, além de pensão por danos materiais.
A empresa de embalagens alegou que a ação ajuizada somente em 6 de outubro de 2014 estaria prescrita desde 2013, uma vez que o herdeiro, que nasceu em 23 de outubro de 1995, ao completar 16 anos em 2011, poderia ter ingressado ...
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