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17 de Junho de 2024
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    TRT-15 concede indenização a filho de trabalhador morto em 1999

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O prazo de prescrição para ações trabalhistas não corre em casos envolvendo menores de idade. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) reconheceu o direito do herdeiro de um trabalhador morto em serviço em 1999 de receber indenização por danos morais de R$ 200 mil, além de pensão por danos materiais.

    A empresa de embalagens alegou que a ação ajuizada somente em 6 de outubro de 2014 estaria prescrita desde 2013, uma vez que o herdeiro, que nasceu em 23 de outubro de 1995, ao completar 16 anos em 2011, poderia ter ingressado ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-15-concede-indenizacao-a-filho-de-trabalhador-morto-em-1999/695201863

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