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TRT-15 condena banco a arcar com responsabilidades de terceirizada
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Quando uma terceirizada deixa de cumprir suas obrigações trabalhistas, fica claro que a empresa que a contratou também não cumpriu com sua obrigação de fiscalizar a prestadora de serviços. Com esse entendimento, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de uma instituição financeira, segunda reclamada numa ação que tratou de responsabilidade subsidiária.
O banco insistiu que era "parte ilegítima para figurar no polo passivo, uma vez que não empregou diretamente o reclamante", e por isso pediu a...
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