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3 de Junho de 2024
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    TRT-15 homologa acordo para reverter multas em custeio de cursos no valor de R$ 910 mil para pessoas em situação de vulnerabilidade social

    Com informações da assessoria de comunicação do MPT em Campinas

    A juíza Fernanda Constantino de Campos, titular da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, homologou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas e o Grupo Microcamp, convertendo as multas por descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da empresa em cursos profissionalizantes e capacitações destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade social no equivalente a R$ 910 mil.

    A expectativa é que o valor permita atender cerca de 130 pessoas. Além dos cursos já oferecidos pela Microcamp (Windows, Word, Excel, Power Point, Photoshop, Internet, Access e Gestão), o MPT poderá indicar outras capacitações a serem realizadas e também os beneficiários do acordo, mediante consulta a órgãos públicos e entidades da sociedade civil que atendam uma parcela da população em condições de vulnerabilidade social. O acordo também prevê o fornecimento de material didático de forma gratuita, seja ele por meio físico ou digital. Os cursos, que serão ministrados em estabelecimentos da Microcamp (em Campinas ou municípios com distância de até 120 km), deverão ser executados em dois períodos subsequentes de 12 meses.

    Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

    O TAC firmado em 2013 estabelecia obrigações de fazer e não-fazer nas unidades da Microcamp em que o empresário Eloy Tuffi fosse sócio ou exercesse administração ou gerência, mesmo por procuração.

    Em 2015, o MPT recebeu a denúncia de sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente movida contra um dos estabelecimentos em que há participação societária do empresário, noticiando a condenação por ausência de registro na carteira de trabalho dos empregados, pagamentos de salários "por fora" e ausência de pagamento de horas extras, o que evidenciou o descumprimento do acordo.

    Em Campinas, uma unidade da empresa não respeitou o limite de jornada de seis horas diárias dos teleatendentes, além de expor publicamente as avaliações de desempenho, resultados e metas dos trabalhadores, segundo relatório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Campinas.

    Em São José do Rio Preto foram verificadas outras violações relacionadas à jornada de trabalho, segundo levantamento da Gerência Regional do Trabalho no município. Além disso, foram observadas outras infrações em diligência conjunta realizada entre o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho na sede da Holding, pertencente ao mesmo grupo econômico, que constatou a prática de pagamento "por fora".

    Processo nº 0011211-61.2018.5.15.0001

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