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16 de Junho de 2024
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    TRT-15ª – Suspensão dos prazos processuais

    Conforme dispõe a Portaria GP-CR nº 005/2018 da Presidência do TRT e da Corregedoria Regional, a Justiça do Trabalho da 15ª Região resolveu suspender os prazos processuais em todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus pelo período de vigência do movimento grevista dos condutores de veículos rodoviários, que tem provocado o desabastecimento de combustível em diversas partes do País.

    As audiências designadas deverão ser realizadas, com exceção das hipóteses em que, pela análise criteriosa do juiz condutor do processo, haja motivo relevante para o seu adiamento.

    O término do período de suspensão dos prazos processuais será objeto de ato específico a ser publicado pela Presidência do Tribunal.

    Portaria GP-CR nº 005/2018

    24 de maio de 2018

    O Presidente e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando a paralisação dos condutores de veículos rodoviários, que tem provocado o desabastecimento de combustível;

    Considerando relatos que têm sido trazidos à Presidência e à Corregedoria a respeito das dificuldades enfrentadas pelos jurisdicionados para acessarem as unidades judiciais deste Regional, em primeiro e segundo graus;

    Considerando requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo -, no sentido da suspensão das audiências designadas para os próximos dias, até que suplantadas tais dificuldades;

    Considerando a necessidade do estabelecimento de diretrizes a serem observadas pelas unidades jurisdicionais, como forma de empreender segurança jurídica aos usuários do sistema;

    Considerando que a peculiaridade do caso enseja reconhecer hipótese capaz de justificar o adiamento de audiências e a prorrogação de prazos;

    Considerando que, a despeito disso, também é preciso contemplar a possibilidade de os processos seguirem o seu curso normal, especialmente naqueles locais nos quais não se verificarem impactos significativos;

    Considerando a sobrecarga processual vivenciada por este Tribunal, o que se maximizaria pela suspensão indefinida e generalizada de audiências e prazos processuais,

    Resolvem:

    Artigo 1º Suspender os prazos processuais pelo período de vigência do movimento grevista, em todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, a partir desta data.

    Artigo 2º As audiências designadas deverão ser realizadas, com exceção das hipóteses em que, pela análise criteriosa do juiz condutor do processo, haja motivo relevante para o seu adiamento.

    Artigo 3º O término do período de suspensão dos prazos processuais será objeto de ato específico a ser publicado pela Presidência do Tribunal.

    Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

    Publique-se. Cumpra-se.

    (a) Fernando da Silva Borges
    Desembargador Presidente

    (a) Samuel Hugo Lima
    Desembargador Corregedor Regional

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

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