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16 de Junho de 2024
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    TRT-16ª Região dispõe sobre recesso forense e plantão

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    Publicada no DJ-E do TRT-16ª Região de 14/12 a Portaria 1.133/2015, que disciplina o regime de plantão no período de recesso forense, no âmbito do Regional. No período de recesso, compreendido entre os dias 20/12/2015 a 6/1/2016, permanecerá de plantão na sede do Foro “Astolfo Serra” um Juiz do Trabalho com o apoio de dois servidores das Varas, além de um servidor do Setor de Distribuição, um servidor da Diretoria do Foro e um Oficial de Justiça, em escala a ser organizada, aprovada e publicada pelo Diretor do Foro.

    Haverá plantão no 2º grau, em casos emergenciais, na sede do Tribunal, e nas seguintes unidades:


    -Gabinete da Presidência;


    -Diretoria-Geral;


    -Secretaria de Administração;


    -Secretaria de Orçamento e Finanças;


    -Coordenadoria de Gestão de Pessoas;


    -Coordenadoria de Controle Interno;

    -Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações;


    -Coordenadoria de Serviços Gerais; -Coordenadoria de Material e Logística;

    -Coordenadoria de Distribuição e Cadastramento Processual;

    -Núcleo de Assessoramento Jurídico; -Núcleo de Recurso de Revista;

    -Núcleo de Folha de Pagamento; -Seção de Licitações;

    -Seção de Comunicação Social; -Seção de Cerimonial; -Seção de Saúde;

    -Seção de Biblioteca e Gestão Documental;

    -Seção de Engenharia;

    -Seção de Precatórios.

    O horário de funcionamento do recesso será das 13h às 17h30, compensando-se os dias efetivamente trabalhados pelos servidores de acordo com a programação fixada na planilha de frequência. Nos dias 24 e 31/12/2015 não haverá expediente.

    FONTE: Equipe Técnica ADV









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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-16a-regiao-dispoe-sobre-recesso-forense-e-plantao/267564600

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