TRT-16ª Região dispõe sobre recesso forense e plantão
Publicada no DJ-E do TRT-16ª Região de 14/12 a Portaria 1.133/2015, que disciplina o regime de plantão no período de recesso forense, no âmbito do Regional. No período de recesso, compreendido entre os dias 20/12/2015 a 6/1/2016, permanecerá de plantão na sede do Foro “Astolfo Serra” um Juiz do Trabalho com o apoio de dois servidores das Varas, além de um servidor do Setor de Distribuição, um servidor da Diretoria do Foro e um Oficial de Justiça, em escala a ser organizada, aprovada e publicada pelo Diretor do Foro.
Haverá plantão no 2º grau, em casos emergenciais, na sede do Tribunal, e nas seguintes unidades:
-Gabinete da Presidência;
-Diretoria-Geral;
-Secretaria de Administração;
-Secretaria de Orçamento e Finanças;
-Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
-Coordenadoria de Controle Interno;
-Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
-Coordenadoria de Serviços Gerais; -Coordenadoria de Material e Logística;
-Coordenadoria de Distribuição e Cadastramento Processual;
-Núcleo de Assessoramento Jurídico; -Núcleo de Recurso de Revista;
-Núcleo de Folha de Pagamento; -Seção de Licitações;
-Seção de Comunicação Social; -Seção de Cerimonial; -Seção de Saúde;
-Seção de Biblioteca e Gestão Documental;
-Seção de Engenharia;
-Seção de Precatórios.
O horário de funcionamento do recesso será das 13h às 17h30, compensando-se os dias efetivamente trabalhados pelos servidores de acordo com a programação fixada na planilha de frequência. Nos dias 24 e 31/12/2015 não haverá expediente.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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