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TRT-17 nega vínculo de emprego pedido por ajudante de pedreiro
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Se o serviço tem natureza eventual e autônoma, não há o que falar em relação de emprego. Com esse entendimento, a desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), julgou improcedente um pedido de reconhecimento de vínculo feito por um ajudante de pedreiro.
Ele foi contratado em janeiro de 2018 e dispensado em setembro do mesmo ano. Na ação, sustentou que não teve a Carteira de Trabalho assinada e que não recebia verbas relativas ao vínculo empregatício, pedindo o reconhecimento da relação de emprego.
O reclamado, defendido pelo Metzker Advogados,contestou que o autor foi contratado pelos empreiteiros que atuaram na obra de seu galpão, ten...
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