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TRT-18 reduz honorários sucumbenciais de demanda repetitiva e menos complexa
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Ao reconhecer que uma causa era menos complexa e repetitiva, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu reduzir os honorários de sucumbência de 10% para 5% sobre o valor da condenação.
Na sentença, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias ao trabalhador. Além disso, a 2ª Vara do Trabalho de Anápolis condenou a empresa a pagar 10% de honorários sucumbenciais.
A empresa recorreu, alegando os honorários deveriam ser reduzidos, pois a causa é de menor complexida...
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