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6 de Maio de 2024
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    TRT-2ª - Certidão de ações trabalhistas passa a ser emitida pela internet

    Dando continuidade às ações em prol da celeridade e da economia, o TRT-2 implanta a certidão eletrônica de ações trabalhistas.

    A partir do dia 15 de março, os interessados não mais precisarão se deslocar até os fóruns locais para obter o documento, bastando realizar o pedido e a emissão pela internet.

    As certidões serão emitidas pela Unidade de Atendimento de São Paulo de acordo com os registros constantes dos sistemas de acompanhamento processual do TRT até a data da emissão, e abrangerão todos os processos da 2ª Região que não tenham sido arquivados pelo cumprimento da obrigação.

    Pela nova sistemática, o interessado enviará eletronicamente o comprovante de quitação dos emolumentos cabíveis e, em até 5 dias úteis, a certidão será liberada, ficando disponível por até 30 dias corridos. Caso não sejam recolhidos os emolumentos em até 30 dias da solicitação, o interessado deverá refazer o pedido.

    A emissão da certidão exigirá petição fundamentada ao juiz responsável nos seguintes casos: certidão relativa à pessoa física ou jurídica que figura no polo ativo; de abrangência territorial ou temporal restrita; que contemple processos arquivados definitivamente; referente a nome grafado de forma diversa do registro da Receita Federal do Brasil.

    Confira todas as disposições sobre o assunto, em provimento publicado no último dia 20:

    Provimento GP/CR nº 02/2013

    Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.

    A Presidencia e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

    Considerando a demanda encaminhada à área de Tecnologia da Informação deste Tribunal (1G-04/2012), aprovada pelo Comitê de Tecnologia da Informação, nos termos da Portaria GP nº 01/2012;

    Considerando a necessidade de aprimorar o serviço de fornecimento de certidão de ações trabalhistas neste Tribunal, tendo em vista os diversos sistemas de acompanhamento processual que permanecerão em funcionamento até a completa implantação do PJe-JT,

    Resolvem:

    Artigo 1º A Seção IV do Capítulo XI da Consolidação das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:

    SEÇÃO IV

    DO FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS

    Artigo 114. A solicitação de certidão de ações trabalhistas promovidas em face de pessoa física ou jurídica, disponível nos serviços eletrônicos constantes do site do Tribunal, será efetuada pelo interessado com a observância das orientações e procedimentos ali apresentados.

    § 1º A certidão de ações trabalhistas será emitida exclusivamente pela Unidade de Atendimento de São Paulo, de acordo com os registros constantes dos sistemas de acompanhamento processual deste Regional até a data de sua emissão, e abrangerá todos os processos em tramitação perante o TRT da 2ª Região que não tenham sido arquivados definitivamente pelo cumprimento da obrigação.

    § 2º Nos casos relacionados a seguir, a solicitação de certidão de ações trabalhistas será efetuada exclusivamente por petição fundamentada dirigida ao Juiz Responsável pela Unidade de Atendimento de São Paulo:

    I. Certidão relativa à pessoa física ou jurídica que figura no polo ativo;

    II. Certidão de abrangência territorial ou temporal restrita;

    III. Certidão que contemple processos arquivados definitivamente;

    IV. Certidão referente a nome grafado de forma diversa do registro da Receita Federal do Brasil.

    § 3º Após a efetivação da solicitação, o interessado deverá recolher os emolumentos cabíveis por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme as orientações prévias exibidas, que observam as disposições constantes no art. 91 deste Provimento.

    § 4º As solicitações efetivadas sem o recolhimento dos emolumentos em até 30 dias corridos serão eliminadas fisicamente da base de dados.

    § 5º Efetuado o recolhimento dos emolumentos, o interessado enviará eletronicamente, via sistema, o comprovante de quitação, de acordo com as orientações que lhe serão apresentadas, e a Unidade de Atendimento de São Paulo providenciará, em até 5 (cinco) dias úteis, a liberação da certidão ao interessado no site do Tribunal, a qual ficará disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos.”

    Artigo 2º Este provimento entra em vigor em 15 de março de 2013.

    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

    São Paulo, 15 de fevereiro de 2013.

    (a) Maria Doralice Novaes

    Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

    (a) Anelia Li Chum

    Desembargadora Corregedora Regional

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-2-certidao-de-acoes-trabalhistas-passa-a-ser-emitida-pela-internet/100359771

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