TRT-2 manda município pagar gratificação julgada inconstitucional
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) determinou que o município de Guarulhos pague uma gratificação aos procuradores municipais que já foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão, que ignora a inconstitucionalidade, pode acarretar um prejuízo de R$ 40 milhões aos cofres públicos do município, afirma o promotor de Justiça Nadim Mazloum, que levou o caso à Procuradoria-Geral de Justiça.
A Lei 6.896, de 30 de agosto de 2011, sancionada pelo então prefeito de Guarulhos Sebastião de Almeida (PT), criou uma gratificação aos procuradores por responsabilidades inerentes ao cargo, como honestidade e assiduidade. Segundo Mazloum, o valor da gratificação atualmente seria de R$ 8 mil.
Após uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela ...
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