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TRT-2 participa do resgate de 66 trabalhadores em condições análogas às de escravo
Publicado por Conselho Superior da Justiça do Trabalho
há 11 anos
Resgate foi possível após ação cautelar movida pelo Ministério Público do Trabalho
Uma ação conjunta envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) possibilitou o resgate de 66 trabalhadores em condições análogas às de escravo na rua Barão de Rio Branco, Santo Amaro, zona sul de São Paulo-SP. Responsável pela obra, a empresa Salvatta Engenharia é a mesma que trabalhou no prédio embargado que desabou no último dia 27 na zona leste, deixando dez mortos e dezenas de feridos.
O resgate foi possível após ação cautelar movida pelo MPT, que apontava as irregularidades da obra e as condições degradantes a que eram submetidos os operários no alojamento da empresa. Após constatar in loco a situação, a Vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo do TRT-2 concedeu, na segunda-feira (09), liminar determinando, entre outros: a suspensão das atividades na obra e interdição do alojamento; a transferência dos trabalhadores para um hotel com todas as despesas de alimentação, transporte e estada pagas, enquanto estiver embargado o alojamento; o pagamento de verbas rescisórias e o custeio das despesas de retorno à cidade de origem de todos trabalhadores que desejam encerrar o contrato de trabalho e o bloqueio de bens móveis e imóveis dos réus no valor de R$ 5 milhões. A liminar concedida foi integralmente confirmada na terça-feira (10) pela juíza da 63ª Vara do Trabalho, Mylene Pereira Ramos.
Na diligência, o TRT-2 confirmou que, embora interditada, a obra vinha funcionando, e constatou o desrespeito à legislação trabalhista e às normas de saúde e segurança dos trabalhadores. Para se ter ideia, havia fios elétricos espalhados pelo chão, risco de desabamento, apenas dois banheiros e um chuveiro funcionando, além de calor excessivo no alojamento. Os trabalhadores eram submetidos a jornadas extensas, recebiam hora-extra 'por fora', estavam com pagamento atrasado e muitos temiam que um acidente ocorresse na obra da zona sul. "Depois do acidente na zona leste, todo mundo ficou com medo. Eu perdi um primo nesse acidente. O que mais quero agora é ir embora para perto da minha família" , afirmou o ajudante Jailson Silva, que trabalhava no canteiro havia duas semanas.
Para a juíza Patricia Therezinha de Toledo, a atuação da Vara Itinerante representou a efetividade e celeridade do direito para esse caso. "Em menos de 24 horas, os trabalhadores foram retirados daquela situação de perigo e levados a um local próximo com condições adequadas", afirmou.
Vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo
Criada em 2012, a Vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo tem abrangência em toda a 2ª Região e atuação interinstitucional. Junto a representantes de órgãos como Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União, a Vara Itinerante realiza diligências para identificar situações de trabalho escravo e condições degradantes de trabalho.
O TRT-2 prioriza a autuação e distribuição dos feitos que envolvem trabalho escravo, em regime de plantão para pedidos urgentes. Na 2ª Região, a Vara Itinerante é representada pelas desembargadoras Ivani Contini Bramante, Maria Isabel Cueva Moraes e pela juíza Patrícia Therezinha de Toledo.
(Fonte: TRT 2)
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