TRT-2 promove duas conciliações em audiências envolvendo dissídios de greve
Nessa quinta-feira (27), o TRT da 2ª Região promoveu acordos em duas audiências de dissídios coletivos de greve. Ambas as sessões foram conduzidas pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT-2.
Na audiência das 14h15, o Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes Religiosas Filantrópicas SP (suscitante) e a Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (suscitada) se conciliaram nos seguintes termos:
1) Os trabalhadores concordaram em retornar ao serviço nesta sexta (28);
2) A empresa suscitada se comprometeu a não efetivar desconto pelos dias de paralisação, para todos os efeitos de direito;
3) A empresa suscitada concordou que o pagamento dos vales-refeição dos meses de janeiro a março de 2014 e o salário de fevereiro de 2014 sejam efetivados aos trabalhadores, com a assistência do sindicato, nos moldes ajustados na reunião acontecida no Ministério Público do Trabalho;
4) As partes se comprometeram a trazer para os autos a ata da reunião acontecida no Ministério Público do Trabalho no prazo de três dias.
As partes se comprometeram a informar ao Juízo sobre o cumprimento do que ficou consignado na audiência.
Foi concedido o prazo de 20 dias para que as informações acima mencionadas sejam trazidas para os autos e as partes requeiram o que for de direito. O Ministério Público do Trabalho nada opôs quanto ao acordado.
Por medida de cautela, ficou designada audiência em prosseguimento para o dia 29/04/2014, às 13h45.
(Processo TRT/SP nº 10003457920145020000 – PJe / termo de audiência nº 047/14)
Basso Componentes Automotivos
A audiência das 14h30 tinha como partes a Basso Componentes Automotivos Ltda. (suscitante) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes (suscitado).
As partes se conciliaram nos seguintes termos:
1) Pagamento de PLR de R$ 600 em duas parcelas de R$ 300 pagáveis em 15/04/2014 e 30/04/2014;
2) Regularização da concessão de cesta-básica, sendo que a vencida será paga até o dia 10/04/2014, e as subsequentes, nas épocas próprias e habitualmente estabelecidas para a entrega;
3) A suscitante se comprometeu a apresentar junto ao sindicato, no prazo de 15 dias, os documentos relativos à regularização do recolhimento de depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço em face de acordo assumido junto à Caixa Econômica Federal, bem como os recolhimentos dos meses não abrangidos pelo ajuste requerido;
4) Os trabalhadores se comprometeram a retornar ao serviço nesta sexta (28);
5) Ficou estabelecido o pagamento pela empresa suscitante de 50% das horas dos dias parados e a compensação dos restantes 50% pelos empregados, observando-se os termos da legislação trabalhista quanto à duração diária do trabalho e intervalos;
6) Ficou estabelecida a garantia de emprego pelo prazo de 90 dias aos empregados em consonância com o Precedente Normativo nº 36 deste Tribunal;
7) Ficou estabelecida a aplicação do teor do Precedente Normativo nº 23 deste Tribunal.
O Ministério Público do Trabalho nada opôs quanto ao acordo celebrado. As partes requereram a homologação do acordo celebrado junto à SDC.
Os autos foram encaminhados para o relator sorteado para os devidos fins.
(Processo TRT/SP nº 10003847620145020000 – PJe / termo de audiência nº 048/14)
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