Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-2ª - Provimento vai vedar adiamento de audiência sem designação da próxima data

    Publicado na última quinta-feira (10/12) o Provimento GP/CR nº 9/2015, que veda adiamento da audiência de processos físicos ou eletrônicos sem designação da próxima data. Ou seja, todos os processos na fase de conhecimento deverão ser mantidos na pauta de audiência de cada vara, seja para prosseguimento da instrução ou para o julgamento.

    A nova determinação entrará em vigor 30 dias após sua publicação e vai alterar o artigo 34 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR nº 13/2006). As secretarias terão 60 dias a partir da vigência para incluir todos os processos nas respectivas pautas.

    Clique para acessar a íntegra da nova publicação.

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região





    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-2a-provimento-vai-vedar-adiamento-de-audiencia-sem-designacao-da-proxima-data/267058453

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)