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7 de Maio de 2024
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    TRT-2ª – SisconDJ: cadastro para recebimento de valores deve ser feito por advogados

    A partir de agora, os advogados devem acessar o portal do TRT da 2ª Região (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informar os dados bancários para o levantamento de valores (alvará eletrônico).

    O fornecimento dessas informações é decorrente da implementação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), que vem sendo realizada gradativamente desde outubro do ano passado em todas as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Com isso, o levantamento dos valores tem sido realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes.

    Vale ressaltar que o cadastro é único, tem validade para todos os processos em que o profissional atua e pode ser feito a qualquer tempo, inclusive para realizar alterações.

    A medida foi tomada visando conferir mais celeridade aos trâmites processuais e melhorias nos fluxos de trabalho, tendo em vista que, anteriormente, essas informações estavam sendo fornecidas por meio de peticionamento nos processos.

    O novo sistema, contudo, não abrange os alvarás junto à Caixa Econômica Federal e os depósitos feitos em contas vinculadas do FGTS.

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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