TRT-3 considera válida gravação entre testemunha e ex-empregador
Se não houve a participação de terceiros na captação, é válida a gravação feita por um dos interlocutores, ainda que sem o consentimento do outro. Esse foi o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para aceitar como meio de prova gravação de conversa telefônica clandestina entre testemunha e ex-empregador.
No caso, um homem ingressou com pedido de indenização por danos morais após saber que seu ex-empregado passou a dar más referências em relação à sua competência, principalmente por devido à ação trabalhista que moveu contra a empresa — dificultando, assim, sua recolocação no mercado de trabalho. Junto ao pedido, anexou uma conversa gravada pela testemunha com o ex-empregador, sem o consentimento deste.
Ao analisar o pedido, o juiz de primeira instância indeferiu a juntada do CD que continha a gravação alegando que, pela lei brasileira, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunic...
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