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TRT-4 aprova súmula sobre jornada de trabalho de 12 por 36 horas
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A jornada de 12 horas de trabalho seguida de 36 horas de descanso é válida se for autorizada por lei ou convenção coletiva. A questão foi pacificada em um das súmulas aprovadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os enunciados consolidam a posição da Corte sobre temas que apresentavam decisões divergentes entre as Turmas Julgadoras. A corte também alterou a Súmula 67, que trata da compensação de horas em atividade insalubre.
Veja as súmulas aprovadas:
Súmula 117
Regime de traba...
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