TRT-4 mantém justa causa de bancário que deu crédito irregular à irmã
Demissão por justa causa de bancário que constava como vendedor do imóvel que seria comprado com crédito aprovado pela instituição é válida. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao manter a dispensa motivada aplicada pela Caixa Econômica Federal a um empregado que concedeu crédito imobiliário irregular à sua própria irmã.
Na ação, o trabalhador informou ter sido admitido pela Caixa em janeiro de 2002 e despedido por justa causa em novembro de 2016. Sua dispensa, conforme alegou, foi injusta, já que a tramitação conduzida por ele na concessão de crédito imobiliário à sua irmã foi igual a diversos outros procedimentos efetivados pelo banco.
Além disso, ele argumen...
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