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15 de Junho de 2024
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    TRT-AL proíbe uso de energia elétrica para manifestações de grevistas

    A presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas ordenou que os seguranças do órgão proibissem a utilização da energia elétrica para ligação dos cabos dos microfones do carro de som do movimento grevista. A atitude foi vista como forma de retaliação à greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal, desde o dia 25 de outubro, pela revisão do Plano de Cargos e Salários da categoria. A mesma atitude foi tomada pela presidência do TRT 8ª Região, que também mandou cortar a energia e desligar o ar-condicionado quando os servidores do tribunal estivessem fazendo setoriais no tribunal. Pelo visto o presidente do TRT 8ª está fazendo escola nos outros tribunais do país.

    De acordo com Paulo Falcão, coordenador Jurídico do Sindjus-AL, essa é mais uma tentativa de calar a voz dos servidores. “Mas a Administração não vai conseguir fazer isso. Podem cortar dos cabos de energia que ligam os microfones, mas não vão conseguir nos calar”, desabafou.

    Outros manifestantes também repudiaram a maneira agressiva da presidente em querer punir de todas as formas, os servidores que paralisaram os serviços por conta da greve.

    Na ocasião, o coordenador geral Marcos Robson afirmou que “o mesmo de direito de greve é o mesmo de trabalhar, e dessa forma, todos os servidores estão dentro da legitimidade de poder fazer à greve em luta dos direitos trabalhistas”.

    Marcos Robson ainda parabenizou os colegas que estão no movimento, pela força e empenho em se fazerem presentes nos atos promovidos pelo Sindjus-AL, dando provas de como a cada dia o movimento de greve se fortalece, mesmo sofrendo retaliações.

    Os servidores mantêm a concentração da greve em frente ao prédio das Varas Trabalhistas, a partir das 8 horas. A categoria aguarda o deferimento do pedido de audiência com a presidente do TRT, desembargadora Vanda Lustosa, sobre a Portaria 1288/2011 que trata dos serviços essenciais do Tribunal.

    Fonte: Sindjus-AL

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