Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRT Anula Multa Por Descumprimento de Cota de Empregados com Deficiência

    há 4 anos

    As justificativas como: dificuldades para a ocupação de determinados cargos, falta de infraestrutura de transporte nas localidades onde atua (o que prejudica o empregado com deficiência chegar até o local de trabalho), déficit de candidatos qualificados, são motivos suficientes para a demonstração de que a empresa se exime da culpa pelo não preenchimento da cota.

    Comprovado que todas as medidas foram tomadas, é justificável a não aplicação da multa, e a consequente anulação do auto de infração. Nesse sentido, o magistrado apontou as provas de que a empresa entrou em contato com órgãos públicos, inclusive o próprio Sistema Nacional de Emprego (Sine), mas que esse não demonstrou nenhum engajamento para auxiliá-la. Ressaltou também não se perceber “quaisquer esforços das demais entidades que deveriam se envolver na solução dessas questões como o SENAC, INSS, e instituições representativas de deficientes”.

    (...)

    Por fim, o juiz convocado na 1ª Turma do TRT avaliou que as políticas públicas para inserção dos deficientes no mercado de trabalho são incipientes, sendo onerosa a aplicação de multa ao empregador “sem considerar o cenário de existência real de trabalhadores disponíveis para ocupar os postos de trabalho oferecidos pelas empresas para tal público.”

    Confira a matéria na integra: https://portal.trt23.jus.br/portal/noticias/trt-anula-multa-por-descumprimento-de-cota-de-empregados-com-defici%C3%AAncia

    • Sobre o autorAdvogada Trabalhista
    • Publicações7
    • Seguidores17
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações40
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-anula-multa-por-descumprimento-de-cota-de-empregados-com-deficiencia/847626067

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)