TRT Anula Multa Por Descumprimento de Cota de Empregados com Deficiência
As justificativas como: dificuldades para a ocupação de determinados cargos, falta de infraestrutura de transporte nas localidades onde atua (o que prejudica o empregado com deficiência chegar até o local de trabalho), déficit de candidatos qualificados, são motivos suficientes para a demonstração de que a empresa se exime da culpa pelo não preenchimento da cota.
Comprovado que todas as medidas foram tomadas, é justificável a não aplicação da multa, e a consequente anulação do auto de infração. Nesse sentido, o magistrado apontou as provas de que a empresa entrou em contato com órgãos públicos, inclusive o próprio Sistema Nacional de Emprego (Sine), mas que esse não demonstrou nenhum engajamento para auxiliá-la. Ressaltou também não se perceber “quaisquer esforços das demais entidades que deveriam se envolver na solução dessas questões como o SENAC, INSS, e instituições representativas de deficientes”.
(...)
Por fim, o juiz convocado na 1ª Turma do TRT avaliou que as políticas públicas para inserção dos deficientes no mercado de trabalho são incipientes, sendo onerosa a aplicação de multa ao empregador “sem considerar o cenário de existência real de trabalhadores disponíveis para ocupar os postos de trabalho oferecidos pelas empresas para tal público.”
Confira a matéria na integra: https://portal.trt23.jus.br/portal/noticias/trt-anula-multa-por-descumprimento-de-cota-de-empregados-com-defici%C3%AAncia
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