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16 de Junho de 2024
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    TRT/CE cria duas Seções Especializadas de julgamentos

    O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT/CE) publicou Emenda Regimental alterando sua estrutura judicial e passa a dispor de duas Seções Especializadas de julgamentos. Conforme o dispositivo, a criação das Seções Especializadas foi motivada pela necessidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional do TRT/CE, por meio da racionalização dos julgamentos. Para tanto, foi observada especial atenção às peculiaridades dos processos em fase de execução.

    As reuniões dos desembargadores nas Seções Especializadas acontecerão às terças-feiras, às 9h, alternadamente, enquanto que o Tribunal Pleno passa a reunir-se na primeira sexta-feira útil de cada mês, no mesmo horário. A modificação passa a valer a partir do dia 24 de julho. Não haverá alteração nos dias de funcionamento das Turmas de julgamento.

    Competência

    Segundo a Emenda Regimental, a Seção Especializada I (SE-I) tem competência para processar, conciliar e julgar: mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra atos praticados pelos órgãos judiciários do primeiro grau; ações rescisórias contra decisões de magistrados de primeiro grau; dissídios coletivos e a extensão de suas decisões nessa matéria; ações revisionais de suas sentenças normativas; ações em matéria de greve; ações anulatórias em matéria de sua competência. As audiências de conciliação em dissídio coletivo passam a ser realizadas pelo presidente da SE-I, que é o corregedor-regional do TRT/CE.

    A Seção Especializada II (SE-II) tem competência para processar e julgar agravos de petição e os agravos de petição em reexame necessário, assim como os agravos de instrumento de despachos denegatórios de recursos de sua competência.

    Em decorrência da nova estrutura judicial, a Emenda Regimental também alterou competências das Turmas e do Tribunal Pleno e atribuiu uma nova competência ao presidente do TRT/CE. A partir de então, nos processos de competência do Tribunal Pleno, o presidente receberá distribuição e votará como os demais desembargadores.

    Composição

    A SE-I é composta por cinco desembargadores:

    A SE-II é composta por sete desembargadores:

    Não participam das Seções Especializadas o presidente e o vice-presidente do Tribunal.

    Sessões extraordinárias

    Ainda de acordo com a nova regulamentação, as sessões extraordinárias do Tribunal Pleno devem ser designadas para as demais sextas-feiras em que não ocorra sessão ordinária, também às 9h. Já as sessões extraordinárias das Seções Especializadas ocorrerão às terças-feiras, a partir das 15h.

    Mais informações sobre a nova estrutura judicial do TRT/CE podem ser obtidas na Secretaria do Tribunal Pleno pelos telefones (85) 3388-9437/9499.

    Clique aqui e confira a Emenda Regimental na íntegra.

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