TRT da 2ª Região mantêm condenação por danos morais de empresa que divulgou justa causa a terceiros
Decisão serve de alerta às empresas quanto a conduta que não deve ser adotada em casos de justa causa.
A 4ª Turma do TRT da 2ª Região (Campinas), em processo de relatoria da Desembargadora Ivani Contini Bramante, manteve a condenação por danos morais de empresa que divulgou a aplicação de justa causa a ex-colaborador para terceiros que entravam em contato buscando referências profissionais.
Após sua saída da empresa, o ex-colaborador enfrentou sérias dificuldades em recolocar-se no mercado de trabalho. Realizou e avançou nas etapas de diversos processos seletivos. Contudo, sempre no momento em que as empresas recrutadoras buscavam referência junto ao antigo empregador, tinha sua candidatura rejeitada.
Para compreender o motivo das rejeições, o homem combinou com sua esposa que esta ligaria em sua antiga empresa, simulando interesse em contratá-lo para vaga de emprego. Na ligação, que estava sendo gravada, ao questionar a antiga empregadora quanto a saída do ex-colaborador, foi prontamente informada que o motivo do desligamento foi aplicação de justa causa.
Com a gravação desta ligação, o trabalhador anexou nos autos da reclamatória trabalhista, na qual havia formalizado recentemente acordo com a antiga empregadora, o material que demonstrava a conduta ofensiva.
O processo chegou a 4ª Turma do TRT da 2ª Região que ao analisar o caso, em que pese as alegações quanto a ilicitude da prova por quebra do sigilo telefônico, entendeu que houve clara ofensa a esfera moral do trabalhador pois a conduta da empregadora dificultou a reintegração deste no mercado de trabalho.
A Turma manteve a condenação da empresa em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) acrescida de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada nova informação desabonadora do empregado que a empregadora vier a divulgar para terceiros.
Tal decisão serve como um grande alerta às empresas: o motivo do desligamento de seus colaboradores não pode, em hipótese alguma, ser divulgado, sob pena de resultar em prejuízo econômico-financeiro não só a empregadora mas, também, ao ex-colaborador.
Fonte com a matéria completa: TRT2.
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