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16 de Junho de 2024
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    TRT DECIDE SOBRE HORAS EXTRAS NO TRABALHO POR PRODUÇÃO

    Quem recebe salário por produção e faz horas extras tem direito ao adicional não só sobre as horas trabalhadas, mas também sobre a produção realizada. Por unanimidade, assim decidiu a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

    O trabalhador ajuizou reclamação na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos em face da empresa Açucareira Corona S/A, pedindo o recálculo das horas extras trabalhadas. Segundo alegou, na base de cálculo não eram considerados os valores recebidos pela produção. Em sua defesa, a empresa cita a súmula 15 do TRT, insistindo que o pagamento era efetuado corretamente. Para o empregador, o adicional de horas extras não deve incidir sobre a remuneração por produção. Condenada em 1ª instância, a empresa recorreu ao TRT.

    Distribuído o recurso ao relator Gerson Lacerda Pistori, o magistrado decidiu manter a sentença proferida pela vara trabalhista. Para Pistori, a remuneração do trabalho por produção deve ser vista como cláusula excessivamente rigorosa e que causa danos ao empregado. A intenção do pagamento por produção "é constranger o trabalhador a estar sempre prorrogando suas jornadas em troca de algumas migalhas salariais a mais que, no final, acabam incorporadas em seu orçamento mensal", disse Pistori.

    Para o julgador do TRT, essa situação faz do trabalhador escravo de sua própria produtividade, comprometendo sua capacidade física para o próprio trabalho. O magistrado entende que a remuneração com base na produtividade é contrária aos princípios que protegem a saúde do trabalhador, previstos na Constituição Federal .

    "Correto reconhecer que trabalhador que ganha por produtividade deve receber suas diferenças de horas extras também com base no valor do salário normal, acrescido do adicional constitucional ou normativo", concluiu Pistori. (Processo 01352-2005-106-15-00-0 ROPS)

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