Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRT determina ilegitimidade de Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dracena

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a ilegitimidade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dracena para representar o interesse da categoria, dando provimento ao recurso em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No acórdão, a entidade e seu diretor, Antônio Fávero, devem pagar indenização no importe de R$ 100 mil cada, por danos morais causados à coletividade, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    A partir da decisão, a entidade fica proibida de celebrar acordo ou convenção coletiva de trabalho, impor cobrança de contribuições e homologar rescisões contratuais de diaristas, bóias-frias e volantes que trabalham na cidade de Dracena e região. O sindicato não pode representar judicialmente ou extrajudicialmente os trabalhadores rurais.

    O processo teve início após investigações instauradas pelo MPT, que recebeu denúncia de trabalhadores em agosto de 2006, relatando mecanismos criados pelo sindicato para afastá-los das tomadas de decisão.

    O inquérito constatou que a diretoria sindical era composta, em sua maioria esmagadora, por produtores rurais, e que o presidente da entidade há 37 anos, Antônio Fávero, recebia remuneração mensal superior a 3 mil reais. Além disso, segundo o estatuto social, o trabalhador contribuinte tinha a condição automática de sócio, mas sem o direito ao voto.

    Os membros da diretoria são alheios ao cotidiano sindical, figurantes sem função e submissos ao 'dono' do sindicato, sendo que as decisões assembleares refletem apenas a vontade do senhor Fávero, dos membros da diretoria e de produtores rurais, apontam os procuradores.

    A ação coletiva havia sido julgada improcedente pela Vara do Trabalho de Dracena, o que resultou na apresentação de um recurso ordinário para reformar a decisão. O acórdão proferido pelo desembargador relator Antonio Francisco Montanagna, da Seção de Dissídios Coletivos, considerou o sindicato ilegitimo para representar os interesses os trabalhadores rurais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais.

    A fraude é notória, tudo em vista do enriquecimento ilícito dos componentes da diretoria do primeiro recorrido (sindicato), especialmente do segundo recorrido (Fávero), presidente do Sindicato há 37 anos, o qual nunca foi empregado rural, constituindo-se em verdadeiro produtor, autônomo, o qual faz uso de seu posto tão somente para atender seus interesses econômicos, afirma o relator no corpo da decisão.

    As partes devem pagar indenização de R$ 3.500 para cada período de 30 dias que permanecerem indevidamente na representação dos trabalhadores rurais assalariados de Dracena e região.

    Cabe recurso aos réus junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    • Publicações1259
    • Seguidores43
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações212
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-determina-ilegitimidade-de-sindicato-dos-trabalhadores-rurais-de-dracena/2488376

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)