TRT disponibiliza impressão de etiquetas de protocolo pela internet
Os advogados que atuam junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região agora podem emitir as etiquetas de protocolo por meio de sistema disponibilizado no site do TRT9. Estas etiquetas normalmente são emitidas de forma presencial, somente nos Serviços de Protocolos dos Fóruns do Trabalho e no Serviço de Cadastramento Processual de 2ª instância. Com a nova sistemática, os advogados poderão emitir as etiquetas de seus escritórios, evitando problemas com filas nos Serviços de Protocolo que normalmente se formam ao final do expediente, e também vai beneficiar os advogados que não possuem o serviço presencial de emissão de etiquetas por atuarem junto às Varas que não possuem Serviço de Distribuição. O sistema passou a ser disponibilizado na última sexta-feira (31) e está passando por alguns ajustes neste período inicial.
O novo serviço contempla as petições para a 2ª instância de jurisdição. Inicialmente, a opção de emissão de etiquetas pela internet não contemplará o Protocolo Integrado de Petições PIP, visto que este TRT possui implantado o Sistema e-Doc que já permite esta facilidade.
Para ter acesso a esta funcionalidade, o advogado deverá acessar o site www.trt9.jus.br e realizar a pesquisa de movimentação processual dos autos nos quais se deseja protocolar a petição. Na tela em que são visualizadas as movimentações processuais, é necessário pressionar o botão ;Emitir etiqueta protocolo; para iniciar os procedimentos. A próxima tela é destinada ao preenchimento das informações da petição (Procedência, Natureza e Local de Entrega da petição) bem como o código visual solicitado. Depois de preenchidas as informações solicitadas, é necessário clicar no botão ;Gerar Etiqueta de Protocolo; para que a etiqueta seja gerada, permitindo que seja salva em formato PDF ou visualizada para impressão. A etiqueta deverá ser impressa na 1ª folha da petição em papel tamanho A4 com qualidade alta para possibilitar a leitura correta do código de barras.
Vale ressaltar que quando uma etiqueta é gerada pelo advogado, presencialmente no Serviço de Protocolo ou, agora, pela internet, ela terá validade somente para o dia da emissão e o protocolo somente será lançado no histórico processual após a efetiva entrega e validação da petição nos Serviços de Protocolo ou nas Secretarias das Varas do Trabalho sem Distribuição. Esta validação somente poderá ser realizada na localidade informada no campo ;Local de entrega da petição;.
Fonte: Agência TRT-PR de Notícias
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.