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3 de Maio de 2024
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    TRT é obrigado a juntar voto vencido em acórdão, determina TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Desde que entrou em vigor o Código de Processo Civil de 2015, o voto vencido passou necessariamente a ser considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de pré-questionamento da matéria.

    A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) junte o voto vencido no julgamento do recurso ordinário na ação movida por um engenheiro.

    No TRT-3, o julgamento se deu por maioria. Porém, o voto vencido não foi juntado ao acórdão. Ao julgar os embargos de declaração, o TRT-3 afirmou que, conforme seu regimento inter...

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