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TRT é obrigado a juntar voto vencido em acórdão, determina TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Desde que entrou em vigor o Código de Processo Civil de 2015, o voto vencido passou necessariamente a ser considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de pré-questionamento da matéria.
A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) junte o voto vencido no julgamento do recurso ordinário na ação movida por um engenheiro.
No TRT-3, o julgamento se deu por maioria. Porém, o voto vencido não foi juntado ao acórdão. Ao julgar os embargos de declaração, o TRT-3 afirmou que, conforme seu regimento inter...
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