Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRT faz economia de 23% em licitações no primeiro semestre

    Em apenas seis meses, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba conseguiu economizar 23% em média nas compras que se referem a material de consumo, permanente e para serviços de engenharia, entre outros. No período entre janeiro e a primeira quinzena de julho, a Comissão Permanente de Licitação realizou 17 licitações e possui outras 12 que estão em andamento e devem ser concluídas em poucos dias.

    De acordo com o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Tibério Fialho, em pesquisa de mercado, os materiais já adquiridos, tinham valor aproximado de R$ 600 mil. Com a realização das licitações, a economia gerada foi, em média, de 23%. “Em apenas uma compra chegamos a economizar 70%”, disse Tibério Fialho, lembrando o pregão presencial realizado para a confecção da Revista do Tribunal.

    Outra grande economia citada pelo presidente da CPL foi a compra de câmeras digitais para uso exclusivo dos Oficiais de Justiça. Em pregão presencial foi feita uma economia de 43%. Num outro pregão, também presencial, o Tribunal conseguiu uma economia em torno de 42% na contratação de serviços de dedetização para todos os prédios do TRT no Estado.

    A economia em questão, segundo Tibério Fialho, está entre o valor estimado, encontrado em pesquisas de mercado e fim do processo licitatório. Para realização de suas compras e contratação de serviços, o TRT utiliza os métodos de Tomada de Preços, Convites, Concorrência e Pregões.

    O processo licitatório

    Licitação é processo de contratação de uma pessoa jurídica ou de uma pessoa física por parte de uma entidade da Administração Pública. O ordenamento brasileiro, em sua Carta Magna (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela Administração no exercício de suas funções.

    O processo licitatório tem como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa ao erário.

    Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer a oferta mais vantajosa ao a instituição, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério do 'menor preço' é o mais utilizado.

    Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

    O edital

    O edital é o documento através do qual a instituição compradora estabelece todas as condições da licitação que será realizada e divulga todas as características do bem ou serviço que será adquirido. A correta elaboração do edital e a definição precisa das características do bem ou serviço pretendido pela entidade licitadora são essenciais para a concretização de uma boa compra ou contratação.

    No Brasil, os procedimentos licitatórios são orientados principalmente pelas Leis Federais nº 8.666 /1993 e 10.520 /2002 que definem as seguintes modalidades de licitação: Convite, que também pode ser feito eletronicamente, Tomada de Preços, Pregão Presencial ou Eletrônico (através de Tecnologia de Informação), Concorrência, Leilão e Concurso.

    A Lei 8666 /93 é uma lei federal brasileira, criada em 21 de junho de 1993. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    • Publicações3284
    • Seguidores630272
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-faz-economia-de-23-em-licitacoes-no-primeiro-semestre/80364

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)