TRT-GO manda Comurg readmitir gari usuário de crack dispensado do emprego sem justa causa
Um gari usuário de crack que havia sido dispensado pela Companhia de Urbanização de Goiânia ganhou, na Justiça, o direito de ser readmitido no emprego. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que confirmou sentença de primeiro grau que havia condenado a empresa a reintegrar o servidor, dispensado sem justa causa.
A favor a demissão, a Comurg afirmou, em juízo, que em virtude da dependência química, o trabalhador era incapaz para os atos da vida civil, solicitando a realização de perícia médica para a verificação da capacidade do empregado para exercer sua função. Ao analisar o caso, contudo, o relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, afastou o pedido de realização de perícia que, segundo ele, deveria ter sido feito durante a produção de prova.
O magistrado afirmou que a empresa também deveria ter encaminhado o trabalhador para o INSS ao invés vez de dispensá-lo, sem justo motivo, “no momento em que ele se encontrava mais fragilizado”. Conforme frisou o desembargador, a dependência química de drogas é considerada doença e o portador é, por lei, considerado relativamente incapaz para os atos da vida civil. Assim, o relator enfatizou que “não se pode convalidar o ato da empregadora que dispensou um trabalhador que se encontrava doente e em situação de incapacidade legal”.
Para o magistrado, o Estado e a sociedade são responsáveis pela reinserção social dos usuários de drogas. Nesse sentido, a Turma, acompanhando o voto do relator, declarou a nulidade absoluta do ato de dispensa do trabalhador e determinou a sua reintegração ao emprego, no mesmo cargo e função que exercia antes da dispensa, com o pagamento de todos os salários, vencidos e vincendos, devidos desde a data da dispensa até a efetiva reintegração. (Com informações do Núcleo de Comunicação Social do TRT-GO)
Processo RO – 0002087-17.2011.5.18.0001
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