Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-GO manda Comurg readmitir gari usuário de crack dispensado do emprego sem justa causa

    Publicado por ROTA-JURIDICA
    há 12 anos

    Um gari usuário de crack que havia sido dispensado pela Companhia de Urbanização de Goiânia ganhou, na Justiça, o direito de ser readmitido no emprego. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que confirmou sentença de primeiro grau que havia condenado a empresa a reintegrar o servidor, dispensado sem justa causa.

    A favor a demissão, a Comurg afirmou, em juízo, que em virtude da dependência química, o trabalhador era incapaz para os atos da vida civil, solicitando a realização de perícia médica para a verificação da capacidade do empregado para exercer sua função. Ao analisar o caso, contudo, o relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, afastou o pedido de realização de perícia que, segundo ele, deveria ter sido feito durante a produção de prova.

    O magistrado afirmou que a empresa também deveria ter encaminhado o trabalhador para o INSS ao invés vez de dispensá-lo, sem justo motivo, “no momento em que ele se encontrava mais fragilizado”. Conforme frisou o desembargador, a dependência química de drogas é considerada doença e o portador é, por lei, considerado relativamente incapaz para os atos da vida civil. Assim, o relator enfatizou que “não se pode convalidar o ato da empregadora que dispensou um trabalhador que se encontrava doente e em situação de incapacidade legal”.

    Para o magistrado, o Estado e a sociedade são responsáveis pela reinserção social dos usuários de drogas. Nesse sentido, a Turma, acompanhando o voto do relator, declarou a nulidade absoluta do ato de dispensa do trabalhador e determinou a sua reintegração ao emprego, no mesmo cargo e função que exercia antes da dispensa, com o pagamento de todos os salários, vencidos e vincendos, devidos desde a data da dispensa até a efetiva reintegração. (Com informações do Núcleo de Comunicação Social do TRT-GO)

    Processo RO – 0002087-17.2011.5.18.0001

    • Publicações1078
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações114
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-go-manda-comurg-readmitir-gari-usuario-de-crack-dispensado-do-emprego-sem-justa-causa/100123659

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 5 meses

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: ROT XXXXX-91.2023.5.03.0005

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-05.2019.5.07.0028

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Jurisprudênciahá 7 meses

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-04.2023.5.09.0095

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)