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30 de Abril de 2024
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    TRT-GO reconhece validade de demissão de trabalhador por desídia

    A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de 1º grau que reconheceu a legalidade da dispensa por justa causa de funcionário da empresa Regra Logística em Distribuição Ltda por faltas injustificadas ao serviço.

    Consta dos autos que o trabalhador faltou ao serviço por nove dias injustificadamente em um curto período de tempo, recebendo punições gradativas a cada nova falta sem que isso o impedisse de reiterar no ato. A postura do obreiro foi enquadrada como desídia, que é o desleixo do empregado no cumprimento de suas obrigações. Tal hipótese, enquadra-se em modalidade de extinção do contrato de trabalho por falta grave, punível com dispensa motivada.

    O relator do processo, juiz Platon Teixeira Filho, afirmou que um trabalhador que falta ao serviço, sem apresentar justificativa legal, por nove dias, em um período de um mês, comete falta gravíssima, uma vez que essa atitude reiterada é suficiente para causar transtornos na escala de trabalho organizada pela empresa, podendo trazer prejuízos. De acordo com o relator, a empresa conseguiu provar, através do cartão de ponto eletrônico, os dias em que o trabalhador faltou ao serviço e as punições que lhes foram aplicadas.

    Assim, a Segunda Turma, acompanhando o voto do relator, manteve a sentença de primeiro grau e reconheceu a validade da demissão por justa causa aplicada pela empresa Regra Logística em Distribuição Ltda ao trabalhador.

    Aline Rodriguez

    Processo: RO 0002590-55.2012.5.18.0081

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