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16 de Junho de 2024
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    TRT-GO reconhece validade de desconto salarial de empregado que cometeu infração de trânsito

    Publicado por JurisWay
    há 11 anos
    A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), reconheceu por unanimidade, a validade de desconto salarial de funcionário que recebeu multa de trânsito por excesso de velocidade. O desconto só foi considerado lícito porque estava previsto em cláusula contratual e a infração se deu por culpa exclusiva do trabalhador.

    Consta nos autos que o obreiro prestava seus serviços para a empresa Net Serviços de Comunicação S.A e assinava os documentos que autorizavam o desconto dos valores referentes às multas de trânsito por infrações que ele cometia. O trabalhador alegou que os descontos foram ilegais.

    No entanto, de acordo com o relator do processo, juiz convocado Marcelo Pedra, as infrações se deram unicamente por excesso de velocidade, não existindo nenhum indicativo no processo de que decorreram de ordem direta do empregador e sim da conduta pessoal do funcionário, caracterizando sua culpa exclusiva. Além disso, havia no contrato de trabalho firmado entra as partes uma cláusula contratual que previa o direito de a empresa descontar do empregado as importâncias referentes a danos causados por eles.

    Assim, a Terceira Turma reconheceu que os descontos no salário do trabalhador, realizados pela empresa Net Serviços de Comunicação S.A, eram lícitos já que a cobrança de ressarcimento dos valores das multas estava previamente autorizada em contrato de trabalho.

    Processo: RO- 0001707-39.2012.5.18.0007
    Aline Rodriguez








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