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16 de Junho de 2024
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    TRT-PR tenta acordo entre porteiros, zeladores e sindicato patronal

    TRT-PR tenta acordo entre porteiros, zeladores e sindicato patronal

    Sindicatos deverão apresentar propostas para continuidade das negociações na Justiça do Trabalho

    Curitiba, 26 de abril de 2012 - O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), desembargador Altino Pedrozo dos Santos, estabeleceu prazos, durante a audiência de conciliação realizada hoje no TRT-PR, para que os sindicatos dos trabalhadores e das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação e Loteamentos de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Paraná (Secovi-PR) manifestem as propostas de ajustes salariais e outras reivindicações envolvendo a convenção coletiva da categoria a maior parte porteiros e zeladores. O sindicato das empresas terá 20 dias para fazer sua defesa e o dos trabalhadores mais dez dias. Após esse período, nova audiência de conciliação será marcada no TRT-PR na tentativa de finalizar o Dissídio Coletivo impetrado pelo sindicato dos trabalhadores.

    Sentença judicial não é bom para nenhuma das partes. Antes que isso ocorra é preciso esgotar todas as possibilidades de acordo, ponderou o desembargador.

    Na audiência realizada nesta quinta-feira, trabalhadores e empresas não chegaram a um acordo por haver divergências em todos os principais pontos da pauta: reajuste salarial, estabelecimento de piso, anuênio e cesta básica. O reajuste salarial almejado pela categoria é de 15%. O sindicato patronal alegou ter feito várias concessões ao longo de 25 reuniões realizadas desde setembro do ano passado, sem que houvesse na presente data continuidade nas negociações. Com o prazo que terá para fazer a defesa no processo (20 dias), o sindicato apresentará por escrito as análises de cada reivindicação com a devida proposta.

    O sindicato dos trabalhadores - Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Empresas de Turismo, Institutos de Beleza e Cabeleireiros, Diversões, Lavanderias Instituições Beneficente, Filantrópica, Religiosa e Similares de Curitiba e Região comprometeu-se, a pedido do desembargador, a manter a suspensão da greve até que haja acordo ou prosseguimento do Dissídio Coletivo no TRT-PR.

    (DCG-00243-2012-909-09-00-1)

    Desembargador Altino Pedrozo dos Santos

    Representantes do sindicato dos trabalhadores

    Representantes do sindicato dos empregadores

    Texto: Flaviane Galafassi

    Fotos: Inara Passos

    Ascom TRT-PR

    (41) 3310-7313

    imprensa@trt9.jus.br

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