TRT/RJ AUTORIZA RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR BOLETO BANCÁRIO
A Presidência do TRT/RJ autorizou o Banco do Brasil a operacionalizar, na 1ª Região, o recolhimento de depósitos judiciais trabalhistas por boleto bancário.
A medida traz muitas vantagens. Confira:
- Dispensa a parte depositante de comparecer à serventia para a retirada do formulário de depósito;
- A parte depositante acessará a página do Banco do Brasil na internet, onde haverá a geração e a impressão da guia com código de barras, que poderá ser paga também nos caixas eletrônicos ou pelo atendimento telefônico das instituições financeiras;
- Os escritórios de advocacia poderão enviar os boletos aos seus clientes;
- Mesmo havendo um comprovante no ato do pagamento, no dia útil seguinte a guia liquidada poderá ser obtida pelo site do Banco para que o pagamento seja comprovado;
- O novo sistema abrange todas as serventias do Estado;
- A iniciativa descentralizará o recebimento, não se limitando às agências do Banco do Brasil;
- O sistema atende inclusive aos casos de "depósito em continuação";
- A guia de depósito judicial está em conformidade com a IN 33/2008 do Tribunal Superior do Trabalho.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
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