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16 de Junho de 2024
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    TRT/RJ REGULAMENTA O USO DO PJe-JT EM TRÊS RIOS E 4ª TURMA

    A partir de 18 de junho , data da instalação do Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT na Vara do Trabalho de Três Rios , todas as novas ações direcionadas àquela VT deverão ser ajuizadas exclusivamente de forma eletrônica. A determinação está contida no Ato Nº 50/2012 da Presidência do TRT/RJ, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (12/6).

    O Ato também determina que, na fase de implantação do sistema, somente a 4ª Turma do Tribunal receberá recursos oriundos da Vara do Trabalho de Três Rios, cujo processo já tenha sido iniciado pelo PJe-JT. A unidade da 2ª instância também receberá o sistema na próxima segunda-feira (18/6).

    A novidade vai mexer com a rotina de servidores e advogados – que já estão sendo capacitados para trabalhar com a nova ferramenta. Veja o que mais muda a partir de 18/6:

    CARTAS PRECATÓRIAS – As cartas precatórias remetidas pelas demais Varas do Trabalho à VT de Três Rios deverão utilizar prioritariamente a ferramenta CPE-Eletrônica, ou, subsidiariamente, por meio de Malote Digital; PETIÇÕES - Todas as petições dirigidas aos processos que tramitam sob o formato do PJe-JT deverão ser apresentadas em formato eletrônico; ATOS JUDICIAIS - Todos os atos dos processos que tramitam no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente no sistema; DOCUMENTOS - Os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 1,5 Mb por arquivo.

    As petições dirigidas aos processos que tramitam na forma de autos físicos não sofrerão qualquer tipo de mudança.

    Para ler o Ato Nº 50/2012 na íntegra clique aqui .

    Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ

    (21) 2380-6512/6815

    aic@trt1.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-rj-regulamenta-o-uso-do-pje-jt-em-tres-rios-e-4-turma/3147620

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